§ 61.183 – Requisitos de elegibilidade.

Para ser elegível para um certificado de instrutor de voo ou classificação uma pessoa deve:

(a) Ter pelo menos 18 anos de idade;

(b) Ser capaz de ler, falar, escrever e compreender a língua inglesa. Se o candidato não for capaz de cumprir um destes requisitos por razões médicas, então o Administrador pode colocar tais limitações operacionais no certificado de instrutor de vôo do candidato, conforme necessário;

(c) Possuir um certificado de piloto comercial ou um certificado de piloto de transporte aéreo:

(1) Uma categoria de aeronave e classificação de classe apropriadas à categoria de instrutor de voo pretendida; e

(2) Uma classificação de instrumento, ou privilégios no certificado de piloto dessa pessoa que sejam apropriados à classificação de instrutor de voo pretendida, se solicitar a-

(i) Um certificado de instrutor de voo com uma categoria de avião e classificação de classe monomotor;

(ii) Um certificado de instrutor de voo com categoria de avião e classificação de classe de multi-motor;

(iii) Um certificado de instrutor de voo com classificação de elevador eléctrico; ou

(iv) Um certificado de instrutor de voo com classificação de instrumento.

(d) Receba um endosso de livro de bordo de um instrutor autorizado sobre os fundamentos de instrução listados no § 61.185 desta parte apropriados ao teste de conhecimento requerido;

(e) Passe um teste de conhecimento sobre as áreas listadas no § 61.185(a)(1) desta parte, a menos que o candidato:

(1) possua um certificado de instrutor de vôo ou certificado de instrutor de solo emitido sob esta parte;

(2) possua um certificado de professor emitido por um Estado, condado, cidade ou município que autorize a pessoa a ensinar em um nível educacional da 7ª série ou superior; ou

(3) seja empregado como professor em uma faculdade ou universidade credenciada.

(f) Passar um teste de conhecimento nas áreas de conhecimento aeronáutico listadas no § 61.185(a)(2) e (a)(3) desta parte que são apropriadas para a qualificação de instrutor de vôo desejada;

(g) Receber um endosso de diário de bordo de um instrutor autorizado nas áreas de operação listadas no § 61.187(b) desta parte, apropriado para a categoria de instrutor de vôo desejada;

(h) Passar no teste prático necessário que é apropriado para a categoria de instrutor de vôo desejada em um:

(1) Aeronave que seja representativa da categoria e classe da aeronave para a classificação desejada; ou

(2) Simulador de vôo ou dispositivo de treinamento de vôo aprovado que seja representativo da categoria e classe da aeronave para a classificação desejada, e usado de acordo com um curso em um centro de treinamento certificado sob a parte 142 deste capítulo.

(i) Realize o seguinte para obter um certificado de instrutor de vôo com uma aeronave ou com a classificação de um planador:

(1) Receba um endosso do livro de bordo de um instrutor autorizado indicando que o candidato é competente e possui proficiência instrucional em procedimentos de conscientização de baiagem, entrada de giro, giros e recuperação de giros após fornecer ao candidato treinamento de vôo nas áreas de treinamento em um avião ou planador, conforme apropriado, certificado para giros; e

(2) Demonstre proficiência instrucional em procedimentos de conscientização de baiagem, entrada de giro, giros e recuperação de giros. Entretanto, mediante a apresentação do endosso especificado no parágrafo (i)(1) desta seção, um examinador pode aceitar esse endosso como prova satisfatória de proficiência instrucional em procedimentos de consciência da baia, entrada, giros e procedimentos de recuperação de giros para o teste prático, desde que o teste prático não seja um reteste como resultado de o candidato reprovado no teste anterior por deficiências no conhecimento ou habilidade de consciência da baia, entrada, giros ou procedimentos instrucionais de recuperação de giros. Se o reteste for resultado de deficiências na capacidade do candidato de demonstrar conhecimento ou habilidade dos procedimentos instrucionais de consciência de batida, entrada, giro ou recuperação de giro, o examinador deve testar a pessoa em consciência de batida, entrada, giro e procedimentos instrucionais de recuperação de giro em um avião ou planador, conforme apropriado, que seja certificado para giros;

(j) Registrar pelo menos 15 horas como piloto em comando na categoria e classe da aeronave que é apropriada para a qualificação de instrutor de vôo desejada; e

(k) Cumprir as seções apropriadas desta parte que se aplicam à qualificação de instrutor de vôo desejada.

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