Espionagem industrial, aquisição de segredos comerciais de concorrentes comerciais. Um subproduto da revolução tecnológica, a espionagem industrial é uma reação aos esforços de muitos empresários para manter em segredo seus desenhos, fórmulas, processos de fabricação, pesquisas e planos futuros a fim de proteger ou expandir suas participações no mercado.

Uma quantidade considerável de dados sobre o que a concorrência está fazendo vem de fontes rotineiras e pouco dramáticas. Algumas grandes cadeias de varejo, por exemplo, empregam um corpo de agentes para verificar os preços e produtos dos concorrentes através de compras comparativas. Igualmente proveitosas são as linhas regulares de comunicação, tais como relatórios de vendedores, revistas comerciais, boletins informativos, convenções empresariais, feiras e exposições, e contactos com fornecedores. A análise dos produtos da concorrência é mais uma importante fonte de inteligência comercial.

Os segredos comerciais pontuais podem encontrar o seu caminho para o mercado aberto através de vários canais. O funcionário desleal pode procurar furtivamente os concorrentes e vender dados confidenciais a quem fizer a maior oferta. Uma técnica mais comum é a conspiração do grupo: vários funcionários, geralmente técnicos e outros de alto calibre gerencial, deixam uma empresa e montam uma empresa competitiva capitalizando sobre as confidências que obtiveram enquanto estavam na folha de pagamento de seu antigo empregador. Uma variação desta prática ocorre quando um concorrente atrai um funcionário valioso com ofertas de mais dinheiro e benefícios, na esperança de que o trabalhador pirata disponibilize sua loja de segredos ao seu novo empregador.

Um empregador que descobre que seus segredos comerciais foram adotados por um concorrente geralmente toma medidas legais para evitar novas invasões de sua privacidade comercial. As penalidades contra empresas consideradas culpadas de usurpação de segredos comerciais podem ser uma injunção contra o uso posterior do conhecimento, uma contabilização e pagamento de todos os lucros obtidos com a utilização de informações roubadas, ou danos punitivos adicionais se uma violação dos direitos da empresa tiver sido flagrante.

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