Lei sobre violência doméstica no Alabama

Dez 05

Lei sobre violência doméstica no Alabama proíbe certos actos de violência física entre um agressor e uma vítima, incluindo pais e filhos, marido e mulher, e casais numa relação de namoro ou noivado. O crime de violência doméstica pode acarretar penalidades graves. Para ser considerado culpado de um crime de violência doméstica, um réu deve cometer um ato violento específico e o réu e a vítima devem compartilhar uma determinada relação.

A lei de Alabama reconhece três graus de violência doméstica, assim como o crime de violência doméstica por estrangulamento ou sufocamento. Para que o procurador acuse a violência doméstica em primeiro, segundo ou terceiro grau, o alegado agressor e a vítima devem estar numa das seguintes relações: actuais ou antigos cônjuges, pais e filhos, pais ou pais de uma criança, actuais ou antigos membros do agregado familiar e casais que estão ou estiveram numa relação de namoro ou noivado. A violência doméstica por estrangulamento pode ocorrer entre as pessoas nas relações explicadas acima. No entanto, se o arguido e a vítima namoravam ou estavam noivos, devem ter estado na relação no prazo de dez meses após a ofensa. Para além das relações acima descritas, a violência doméstica por estrangulamento ou sufocação proíbe certos actos violentos entre um enteado e uma enteada.

A violência doméstica em primeiro grau pode ser acusada quando o agressor comete ou agressão de primeiro grau ou perseguição agravada. Um réu condenado por violência doméstica em primeiro grau é culpado de um crime de Classe A, que tem uma pena máxima de prisão perpétua ou 99 anos de prisão. Os arguidos que tenham condenações anteriores por violência doméstica de primeiro grau devem cumprir um mínimo de um ano de prisão por condenações subsequentes de violência doméstica de primeiro grau antes de serem libertados em liberdade condicional ou condicional, ou receberem uma redução no tempo de prisão por bom comportamento.

A violência doméstica de segundo grau pode ocorrer quando o agressor comete agressão de segundo grau, perseguição (não agravada), intimida uma testemunha, comete roubo de primeiro ou segundo grau, ou comete malícia criminal de primeiro grau. A violência doméstica de segundo grau é um crime de classe B, levando até 20 anos de prisão. Para condenações por violência doméstica de segundo grau e subsequentes, o réu deve cumprir pelo menos seis meses de prisão antes de ser libertado em liberdade condicional, ou receber crédito por bom comportamento.

A violência doméstica por estrangulamento ou sufocação ocorre quando um agressor, por estrangulamento ou sufocação (ou tentativa de estrangular ou sufocar) comete uma agressão com a intenção de causar dano físico; ou comete o crime de ameaça. Este crime é um crime de Classe B e a pena é a mesma que a violência doméstica de segundo grau.

A violência doméstica de terceiro grau ocorre quando o réu comete os crimes de agressão de terceiro grau, ameaçador, em perigo imprudente, coerção criminal, assédio, vigilância criminal, assédio a comunicações, transgressão criminosa de terceiro grau, malícia criminal de segundo ou terceiro grau, ou fogo posto de terceiro grau. A violência doméstica em terceiro grau é um delito de classe A, que leva até um ano de prisão. Para condenações por violência doméstica de segundo e subsequente grau, um réu deve cumprir um mínimo de dez dias na prisão. De acordo com a lei, se for condenado três vezes por violência doméstica de terceiro grau, a acusação de contravenção transforma-se num delito.

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