A Despesa diferida ou pré-pagamento, despesa pré-paga, plural muitas vezes pré-paga, é um ativo que representa caixa pago a uma contraparte por bens ou serviços a serem recebidos em um período contábil posterior. Por exemplo, se um contrato de serviço for pago trimestralmente com antecedência, ao final do primeiro mês do período dois meses permanecem como uma despesa diferida. Na despesa diferida, o pagamento antecipado é acompanhado por uma despesa reconhecida relacionada no período contábil subseqüente e o mesmo montante é deduzido do pagamento antecipado. A despesa diferida tem como características as receitas (ou ativos provisionados) com a diferença de que um ativo a ser coberto posteriormente é proveniente de uma entrega de bens ou serviços, na qual esse item de receitas é obtido e o respectivo item de receitas é reconhecido, enquanto que o dinheiro para eles deve ser recebido em um período posterior, quando seu valor é deduzido das receitas provisionadas.

Similiarmente, o dinheiro pago por (o custo de) bens e serviços não recebidos até o final do período contabilístico é adicionado aos pré-pagamentos para evitar que se transforme numa perda fictícia no período em que o dinheiro foi pago, e num lucro fictício no período da sua recepção. Tal custo não é reconhecido na demonstração do resultado (lucro e prejuízo ou P&L) como despesa incorrida no período de pagamento, mas no período de seu recebimento quando tais custos são reconhecidos como despesas em P&L e deduzidos dos pré-pagamentos (ativos) nos balanços.

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